Prefeitura de Cabo Frio tem até 60 dias para anular licenças emitidas no último ano para trabalhadores que atuam nas praias

  • 13/02/2024
(Foto: Reprodução)
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Ministério Público Federal dá prazo de 60 dias para o município anular licenças de ambulantes, quiosqueiros e barraqueiros. Licenças emitidas nos últimos 12 meses devem ser anuladas pela Prefeitura de Cabo Frio, segundo acordo firmado com o MPF Mariana Couto/g1 A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, tem até 60 dias para anular as licenças dos últimos doze meses emitidas para ambulantes, quiosqueiros e barraqueiros que trabalham nas praias da cidade após Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura. O documento foi assinado na última sexta-feira (9) pelo procurador da República (MPF), Leandro Mitidieri, e a prefeita Magdala Furtado. O município não poderá emitir nenhuma nova licença até que um novo estudo de capacidade de carga das praias seja feito. O documento que o g1 teve acesso aponta outras obrigações por parte do município, como colocar, no mínimo, uma caçamba de lixo em cada entrada das praias; determinar que os comerciantes das praias mantenham um mínimo de três lixeiras médias ou grandes em sua área; e ainda uma lixeira pequena em cada mesa disponibilizada. A decisão também proíbe que barracas ou carrinhos de comércio nas praias sejam colocadas próximas ao mar ou muito próximas à vegetação de restinga, inclusive, impedindo a colocação ou depósito de qualquer material ou objeto nessa vegetação ou nas dunas, mesmo que temporário. Ainda proibi o trânsito e o estacionamento de veículos como buggy e quadriciclo na faixa de areia e na vegetação de restinga das praias, com exceção dos veículos de serviço público e veículos credenciados para a retirada das barracas. O MPF afirma que vai acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2024/02/13/prefeitura-de-cabo-frio-tem-ate-60-dias-para-anular-licencas-emitidas-no-ultimo-ano-para-trabalhadores-que-atuam-nas-praias.ghtml


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